Saiba quem pode e como justificar ausência no dia de votação pelo app do TSE

Saiba quem pode e como justificar ausência no dia de votação pelo app do TSE

O eleitor que deixar de comparecer à zona eleitoral no dia de votação neste ano é obrigado pela Justiça Eleitoral a justificar a sua ausência, independentemente do motivo. Nas eleições de 2020, por conta da pandemia, o TSE desenvolveu 1 aplicativo para que o eleitor possa fazer a justificativa sem sair de casa. Quem não tem acesso à internet poderá fazê-lo em qualquer seção eleitoral.

e-Título é gratuito e pode ser baixado na PlayStore (para o sistema Android) e na App Store (para iOS). O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.

Dentro do sistema há duas opções de justificativa para o eleitor: uma para dias fora da eleição e outra para o dia da eleição, na qual o georreferenciamento será utilizado (e que só estará disponível a partir de 4 de novembro).

No caso da pessoa estar doente ou com sintomas de alguma doença, a assessoria do TSE informou que os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência no dia das eleições terão 60 dias, contados a partir de 15 de novembro (1º turno) e de 29 de novembro (2º turno), para apresentar à Justiça Eleitoral os motivos da falta, com 1 documento que comprove o motivo (como 1 atestado médico, por exemplo)p.

A obrigatoriedade do voto é estabelecida pelo artigo 14 da Constituição Federal de 1988. O artigo determina que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para aqueles com 16 e 17 anos e maiores de 70.

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR

O eleitor que não votar e não justificar será multado em R$ 3,51 por turno perdido. Nesse caso, é necessário solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União para quitar a dívida eleitoral. Basta acessar o site do TSE, ir à seção de “Quitação de Multas”, preencher 1 formulário e imprimir o boleto, que pode ser pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou correios.

De acordo com o site do TSE, quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, deixa de ter direito a uma série de coisas:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Poder 360