Lei 14.684/2023 altera CLT: Novas condições de trabalho considerada atividade perigosa

Lei 14.684/2023 altera CLT: Novas condições de trabalho considerada atividade perigosa
A Lei 14.684/2023 alterou a CLT para prever novas condições de trabalho consideradas atividades ou operações perigosas a ensejarem o adicional de periculosidade.
Agora, consta o inciso III no art. 193 da CLT, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
Veja a previsão na íntegra:
 
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: [...]
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
Lembrando que, conforme o art. 193, § 1º, da CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%.
Art. 193 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
 
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, isto é, 21/09/2023.