A decisão teve origem em ação ajuizada por um aposentado com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis – Vyndaqel, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O recurso foi interposto para reformar a decisão do Tribunal de origem (TJSP), que declarava a incapacidade absoluta de um idoso com doença de Alzheimer.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a guarda compartilhada em razão da distância entre as casas do pai e da mãe das crianças. Por esse motivo, o tribunal estadual decretou a guarda unilateral da mãe.
A lei estabelece que, caso o recém-nascido seja diagnosticado com a doença, a gestante deverá receber todas as orientações e informações necessárias, além de tratamento, acompanhamento e encaminhamento para o Serviço de Atenção Especializada.
Ao optar por encerrar a uma conta bancária, o consumidor precisa ficar atento a alguns cuidados, pois não basta apenas deixar de movimentá-la.
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento: O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) - que atualizou a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.
Agressores enquadrados na Lei Maria da Penha serão monitorados por meio de tornozeleiras, braceletes ou chips, de acordo com a disponibilidade do equipamento na Secretaria de Estado de Segurança Pública. A lei 9.245/2021 prevê que a medida protetiva leve em consideração o grau de periculosidade, os antecedentes criminais e a reincidência por violência doméstica.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.