Ao optar por encerrar a uma conta bancária, o consumidor precisa ficar atento a alguns cuidados, pois não basta apenas deixar de movimentá-la.
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento: O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) - que atualizou a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.
Agressores enquadrados na Lei Maria da Penha serão monitorados por meio de tornozeleiras, braceletes ou chips, de acordo com a disponibilidade do equipamento na Secretaria de Estado de Segurança Pública. A lei 9.245/2021 prevê que a medida protetiva leve em consideração o grau de periculosidade, os antecedentes criminais e a reincidência por violência doméstica.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Nesta segunda-feira, 12, entrou em vigor a lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, que determina as novas regras de trânsito.
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta que dispensa a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a Covid-19. A proposta tramita em caráter de urgência e, portanto, poderá ser votada em Plenário a qualquer momento.
Segundo a Lei, podem beneficiar-se os profissionais que trabalharem no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizarem visitas domiciliares em determinado período de tempo.
Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.