A covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para que isso ocorra, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Este entendimento esteve presente em duas causas recentes julgadas em grau de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.
A Constituição Federal assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
Um homem que sofreu queda devido a um buraco aberto na calçada, em Joinville, vai ser indenizado por danos morais pelo município de Joinville.
Para os magistrados, a situação ultrapassou os limites de mero dissabor, pois o segurado foi privado de verba de natureza alimentar.
A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT de Minas, que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, apenas reduzindo o valor da condenação.
Para instruir o procedimento, parecer da Corregedoria do CNJ esclarece o Provimento n. 73/2018 prevê, no artigo 3º, que “a averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o assento foi lavrado”, e o artigo 4º dispõe que “o procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos”.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, prevista em contrato-padrão registrado, pode ser imposta ao comprador somente a partir da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior.
Segundo os autos, a vítima fez o acompanhamento pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram realizadas nove consultas ao todo, sendo constatada a saúde do feto. Entretanto, no momento do nascimento, a vítima foi comunicada de que seu filho apresentava crescimento anormal.