Para os magistrados, a situação ultrapassou os limites de mero dissabor, pois o segurado foi privado de verba de natureza alimentar.
A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT de Minas, que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, apenas reduzindo o valor da condenação.
Para instruir o procedimento, parecer da Corregedoria do CNJ esclarece o Provimento n. 73/2018 prevê, no artigo 3º, que “a averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o assento foi lavrado”, e o artigo 4º dispõe que “o procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos”.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, prevista em contrato-padrão registrado, pode ser imposta ao comprador somente a partir da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior.
Segundo os autos, a vítima fez o acompanhamento pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram realizadas nove consultas ao todo, sendo constatada a saúde do feto. Entretanto, no momento do nascimento, a vítima foi comunicada de que seu filho apresentava crescimento anormal.
A decisão teve origem em ação ajuizada por um aposentado com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis – Vyndaqel, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O recurso foi interposto para reformar a decisão do Tribunal de origem (TJSP), que declarava a incapacidade absoluta de um idoso com doença de Alzheimer.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a guarda compartilhada em razão da distância entre as casas do pai e da mãe das crianças. Por esse motivo, o tribunal estadual decretou a guarda unilateral da mãe.
A lei estabelece que, caso o recém-nascido seja diagnosticado com a doença, a gestante deverá receber todas as orientações e informações necessárias, além de tratamento, acompanhamento e encaminhamento para o Serviço de Atenção Especializada.