A relatora do processo na TNU, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, destacou que, ao ser criada, a Lei n. 13.982/2020 restringia a concessão do Auxílio Emergencial em cota dupla ao gênero feminino, porém, com a nova redação dada pela Lei n. 14.171/2021, o benefício foi ampliado a pessoas provedoras de família monoparental.
O incidente de uniformização foi interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. Na ocasião, foi mantida, por maioria de votos, a sentença de improcedência do pedido de concessão de Auxílio Emergencial em cota dupla a um homem que se encontrava na condição mencionada.
O colegiado julgou recursos especiais de um grupo de empresas do ramo de energia contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ao aplicar tese fixada no REsp 1.152.218 (Tema 637 dos recursos repetitivos), classificou como de natureza alimentar e equiparados a créditos trabalhistas, para fins de habilitação em recuperação judicial, os valores devidos a uma sociedade de advogados.
Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. Ele deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam pontos.
O pedido de uniformização foi interposto pela parte autora contra sentença da Turma Recursal do Tocantins (TO), que rejeitou o pedido de restabelecimento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) em detrimento do direito à cota de pensão por morte.
O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em julho de 2015. Segundo o MPT, a Energisa estaria utilizando prática discriminatória ao solicitar perante o Sistema Nacional de Emprego (Sine) local candidatos para preenchimento de vagas de leiturista com faixa etária entre 19 e 35 anos. Segundo o MPT, a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX) proíbe diferenças de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Comercial Destro Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a um ajudante de carga e descarga de caminhão que era obrigado a pernoitar no próprio veículo, muitas vezes em cima das mercadorias ou em um colchão no baú. Para o colegiado, a obrigação, imposta ao empregado em razão dos baixos valores de ajuda de custo pagos pela empresa, configura dano moral presumido.
Golpistas estão se passando por servidores do INSS para obter dados pessoais dos segurados, usando como isca a Prova de Vida. As abordagens podem ocorrer por carta, e-mail, telefonema ou mensagem de celular (WhatsApp ou SMS). Não envie seus dados pessoais, fotos, documentos e não clique em links enviados por mensagem!
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou questão de ordem e reafirmou a tese fixada no Tema 692, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação, adotando a seguinte redação: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".